27/08/2015 - 16:01h
O consumo de bebidas alcóolicas está oficialmente proibido em festas no campus da capital da Universidade de São Paulo (USP). A determinação faz parte de uma resolução da reitoria, publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), que estabalece diversas regras e protocolos a serem seguidos para realização de festas no espaço da instituição.
Além da proibição da compra e venda de álcool, o documento assinado pelo gabinete do reitor também restringe o tamanho e o cunho das festas no local.
A partir de agora, apenas eventos compatíveis com a "vida universitária" e com a "dimensão do local físico" serão autorizados pela Prefeitura do Campus.
As medidas já havia sido aprovadas pelo Conselho Gestor da USP no final do ano passado, mas só agora entrarão em vigor oficialmente.
A decisão de fechar o cerco para as festividades na instituição foi tomada em meio a críticas à falta de fiscalização dos eventos realizados no local. Em setembro de 2014, o estudante Victor Hugo Santos, foi encontrado morto na raia olímpica da universidade após uma festa na instituição.
A resolução publicada nesta quinta-feira ainda estabelece que apenas pessoas com vínculo formal com a USP poderão promover eventos no campus. As festas em hipótese alguma poderão comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à universidade. Após a utilização, o espaço deverá ser entregue limpo, sem lixo, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto que a ele não pertença.
Entre outras regras, a reitoria da USP também determinou que apenas solicitações de evento enviadas com pelo menos 45 dias de antecedência à data da festividade serão analisadas. A solicitação deve conter um detalhamento completo, com data, local, público esperado e horário de início e fim das atividades. O pedido ainda deve apresentar uma justificativa para ocorrer nas dependências do câmpus.
O novo regulamento deverá ser seguido à risca, de acordo com a USP. Caso algum organizador descumpra qualquer das cláusulas do regulamento ficará sujeito a "responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, nos termos da legislação em vigor", conforme determina a resolução.
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