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Servidores da Educação de Alagoas fazem assembleia para avaliar greve

04/08/2015 - 04:01h

Representantes dos servidores da Educação de Alagoas participam, na manhã desta terça-feira (4), no salão do Clube Fênix, em Maceió, de uma assembleia para avaliar e definir os rumos da paralisação que já dura 14 dias deixando só na capital 55 mil estudantes sem aulas.

A assembleia acontece um dia após o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinar o fim da greve dos servidores da Educação do estado.

De acordo a presidente do Sindicato dos trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), Consuelo Correia, a instituição ainda não foi notificada da decisão judicial publicada no site do TJ-AL.

“Não fomos ainda comunicados formalmente da determinação judicial. Vimos a desição apenas do Diário Eletrônico da Justiça. Mesmo assim, como já estava marcado um ato pelas ruas do centro de Maceió para hoje, vamos realizar também uma assembleia para que a categoria defina os próximos passos da mobilização”, expôs.

A categoria paralisou as atividades no dia 22 de julho, pedindo um reajuste salarial de 13,01%. Os servidores reclamam também da falta de profissionais nas escolas, da estrutura física e das progressões por titularidade e por tempo de serviço.

Decisão Judicial
Em decisão divulgada na segunda-feira (3), o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinou que os servidores da Educação do estado retornem ao trabalho imediatamente. O magistrado considerou abusiva a greve deflagrada pelo Sinteal, e definiu multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão .

De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, o governo do Estado havia acionado a Justiça, alegando que a categoria não havia observado o mínimo de 30% de manutenção dos serviços, o que tornaria a greve ilegal. O Executivo requereu que fosse declarada a ilegalidade do movimento, e multas diárias de R$ 50 mil por descumprimento, que seriam efetuadas nos salários dos grevistas.

“Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Ocorre, contudo, que há alguns serviços que a coesão social impõe que sejam prestados plenamente. A educação é direito fundamental social, devendo ser prestado adequadamente. Dessa forma, os trabalhadores são obrigados a garantir as atividades”, explica o magistrado em sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

O desembargador concedeu o pedido de multa do governo, mas a fixou em apenas R$ 10 mil. Contudo, a solicitação de que o valor fosse descontado dos salários não foi acolhida, “ante a inexistência de dados precisos quanto ao tempo de paralisação, bem como quanto ao número e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento”.


Fonte: G1


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