16/07/2015 - 13:59h
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N.171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves, dividiu opiniões e provocou discussões polêmicas nos Brasil nas últimas semanas. De um lado há quem concorde que deve haver mais punição para os menores infratores, principalmente em casos mais graves. Do outro, há quem defenda que diminuir a punição de 18 para 16 anos não é a solução.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 171/93 em primeiro turno no início deste mês – foram 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções. O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE) à PEC e determina que jovens acima de 16 anos cumpram pena comum, como no caso dos adultos, nos crimes hediondos. Agora, a PEC deve passar pela segunda votação que deve acontecer depois do recesso parlamentar de julho. Se for aceito, segue para o Senado.
O Professor de Prática Forense Penal e Defensor Público, Gustavo Carvalho Costa, o professor de Direito Penal, Cristiano Thadeu e Silva Elias, o professor de Medicina Legal, Vitor Romeiro, e dois acadêmicos da FDSM (Faculdade de Direito do Sul de Minas) deram suas opiniões sobre a questão.
Para entender melhor o que é a maioridade penal, o professor Gustavo Carvalho explica que ela está relacionada à plena capacidade de compreensão do crime. Um requisito exigido pelo Direito Penal para a configuração de crime, conhecido como imputabilidade, ou seja, responsabilidade de um fato criminoso a alguém. “Com relação aos maiores de 18 anos, que usufruem de normalidade psíquica, se entende serem portadores de capacidade geral para responderem criminalmente pelos seus atos. Fato este que não ocorre com os menores, pois neste caso existe a hipótese legal de que eles não são capazes de compreender o caráter criminoso de suas ações. Tal regra está prevista nos artigos 22 da Constituição Federal e 27 do Código Penal”, diz. Segundo ele, aqueles que defendem a redução da maioridade, conforme previsto na PEC, alegam reduzir o sentimento de impunidade e o número de crimes violentos, mas tais argumentos não se sustentam. “O adolescente que pratica atos ilícitos fica sujeito à aplicação de medidas socioeducativas, que incluem ações rigorosas, tais como a liberdade assistida ou até mesmo a internação. Não se verifica no país a correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando assim, crianças e adolescentes, sem a devida assistência às suas necessidades básicas, tais como saúde e educação de qualidade”.
O professor destaca ainda que, diante do cenário prisional brasileiro essa proposta é de extrema irresponsabilidade, pois a realidade apresenta presídios superlotados, tomados por organizações criminosas, onde se vive em condições prejudiciais à saúde e raras possibilidades de reinserção do preso na sociedade. “Por esses e outros motivos, nota-se que o nosso sistema prisional não está preparado para a redução da maioridade penal. É evidente que os condenados serão amontoados nos poucos estabelecimentos que forem eventualmente construídos, ou ficarão nos mesmos presídios, já superlotados”, afirma.
O professor Cristiano Thadeu e Silva Elias também acredita que não há vantagem no início da imputabilidade penal aos 16 anos de idade. “O Fórum de Segurança Pública atesta que 96% das ocorrências envolvem maiores de idade. Logo, a insegurança pública expressiva é causada por criminosos adultos. As ocorrências envolvendo menores são uma minoria de 4% dos casos. Por outro lado, há uma grande desvantagem. A retirada de adolescentes infratores do sistema nacional socioeducativo para os colocarem no sistema prisional pode produzir um aumento maior da criminalidade urbana, frustrando a sociedade brasileira”, explica.
Já em relação ao Sistema Penal Brasileiro, o professor acredita que ‘a Justiça Criminal está preparada para a aplicação da nova lei’. “Todavia, o Sistema Prisional nunca estará preparado para lidar com acusados e condenados. Trata-se de uma organização estatal que reproduz com fidelidade campos de concentração e extermínio”, relatou.
O acadêmico Andrei Simões é contra a redução da maioridade penal. Segundo ele rebaixar a idade penal não reduzirá os índices de criminalidade juvenil. “Reduzir a maioridade penal não solucionará o problema da criminalidade dos jovens infratores. É deixar de tratar a parte principal do problema, a educação. Cuidar da educação brasileira significa tratar a causa, apostar no ‘cárcere’ e por sua vez, tratar o efeito sem preocupar com a causa. O cárcere não ressocializa, ele diminui o ser humano e em nada contribui para resolver o problema. Reduzir a maioridade penal no Brasil é retrocesso”, diz ele.
Já a aluna Amanda Goulart é a favor da redução da maioridade penal. “Nada justifica o crime, quadro financeiro não é desculpa para furtar, matar, estuprar. Quanto à educação, muitas vezes minhas professoras citaram ‘estudo é para quem quer’ e concordo com isso, porque as escolas estão aí para atender aqueles que querem estudar de verdade. Temos muitos casos de pessoas que estudaram a vida inteira em escola pública e se tornaram grandes profissionais. Agora se um adolescente de 15, 16 anos prefere sair matando, ferindo ou estuprando, a escolha é dele”, declarou.
O professor Vitor Romeiro também apoia a redução da maioridade penal e diz que a questão deve ser analisada com critério. “Não se ensina a nadar a quem está se afogando. Para quem está se afogando é preciso lançar uma boia. A escalada de violência que vivemos, com adolescentes sendo recrutados cada vez mais cedo para o crime, tem que ser interrompida. É bastante óbvio que o acesso à educação de qualidade produz efeitos em longo prazo, mas isto não fará efeito para quem já se afogou”, concluiu.
CONHEÇA OS CRIMES QUE SUJEITARÃO OS JOVENS DE 16 A 18 ANOS A SEREM JUGADOS COMO ADULTOS
· Homicídio doloso – 6 a 20 anos
· Homicídio qualificado – 12 a 30 anos
· Homicídio com grupo de extermínio – 8 a 30 anos
· Lesão corporal seguida de morte – 4 a 12 anos
· Latrocínio – 20 a 30 anos
· Extorsão seguida de morte – 24 a 30 anos
· Sequestro (e qualificações) – 8 a 30 anos
· Estupro (e qualificações) – 6 a 30 anos
· Estupro de vulnerável (e qualificações) – 8 a 30 anos
· Epidemia com resultado de morte – 20 a 30 anos
· Alteração de produtos medicinais – 10 a 15 anos
· Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável – 4 a 10 anos
· Genocídio – 12 a 30 anos
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