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Procuradoria quer que MEC reabra prazo de aditamentos do Fies

17/08/2015 - 10:25h

Da Agência O Globo

A ação garante o direito à educação de alunos que são impedidos de continuar os cursos porque os semestres finalizados e não aditados estão sendo cobrados pelas instituições / Foto: Reprodução

A ação garante o direito à educação de alunos que são impedidos de continuar os cursos porque os semestres finalizados e não aditados estão sendo cobrados pelas instituições Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, nesta sexta-feira (14), para obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a reabrir o prazo dos aditamentos contratuais relativos aos semestres de 2013/2, 2014/1 e 2014/2 de estudantes beneficiários do Financiamento Estudantil (Fies).

A ação busca garantir o direito à educação de alunos que estão sendo impedidos de continuar os cursos porque os semestres finalizados e não aditados estão sendo cobrados pelas instituições de ensino que integram o Fies, com base na Portaria n. 21/2014. Sem realizar a renovação contratual ou pagar os semestres cursados, os estudantes não conseguem voltar à universidade.

O prazo para renovação dos contratos se encerrou no dia 30 de junho, depois de ter sido prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC). Na época, o órgão justificou que mais de 100 mil estudantes em todo o país não haviam conseguido renovar os contratos devido a cobranças por parte das instituições de ensino.

A ação foi motivada pela denúncia do estudante de design gráfico Jean Thomason Garcia, que tem uma dívida de R$ 7,2 mil com o Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), em Porto Alegre, relativa ao segundo semestre de 2014. O impasse está impedindo Garcia de cursar o ano letivo de 2015, já que o acadêmico alega não ter condições financeiras de arcar com o débito.

Segundo o procurador Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, autor da ação civil pública, a autorização dada pelo MEC para que as Universidades cobrem os valores relativos aos semestres cursados e não aditados diretamente dos estudantes fere o direito fundamental à educação, por impedir a rematrícula e a conclusão de curso dos atingidos.

Além disso, viola o princípio da legalidade por ser medida restritiva de direitos implantada por norma infralegal (uma portaria do MEC), bem como atenta contra o princípio da segurança jurídica por “frustrar a legítima expectativa dos beneficiários do Fies”, especialmente estudantes com cursos já em andamento, da dispensa de pagamento integral de mensalidades antes do prazo previsto pelo contrato.

O MPF também encaminhou ofício a todas as universidades privadas do Rio Grande do Sul para que as instituições informem o número de alunos que não puderam renovas os contratos devido a dívidas de semestres anteriores. A ação, dessa forma, atenderá a todos que estiveram na mesma situação do estudante que fez a denúncia.


Fonte: Uol


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