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Justiça autoriza faculdade de RO a ultrapassar limite de reajuste do Fies

04/03/2015 - 11:01h

Uma instituição privada de ensino superior de Rondônia conseguiu na Justiça Federal o direito de ultrapassar o limite de reajuste de mensalidades dos alunos beneficiados pelo Fundo De Financiamento Estudantil (Fies). O sistema do Fies (SisFies) restringe a revisão contratual desses estudantes com as Faculdades ao aumento máximo de 6,41%, impedindo a inscrição caso o reajuste seja superior a esse percentual. A decisão da 1ª Vara Federal do estado derruba o limitador e garante a continuidade do contrato dos alunos já matriculados pelo Fies.

Na ação, a instituição alega que, segundo a Lei n.º 9.870 de 1999, as faculdades podem fixar e rever os preços dos serviços prestados e que o limite imposto pelo Ministério Da Educação (MEC) restringe esse direito. Além disso, conforme o processo, "o ato tem consequências nocivas para a sociedade, tais como desequilíbrio econômico-financeiro para as instituições de ensino superior e quebra de isonomia decorrente de revisão de preços menor para alunos do Fies em detrimento de outros estudantes".

O juiz Herculano Martins Nacif não concordou com a argumentação de que o limitador viola o direito das faculdades de estabelecer e reajustar os valores das mensalidades. No entanto, o magistrado destacou que é preciso garantir a continuidade dos financiamentos já liberados, nas condições do contrato firmado. Por isso, para o juiz, pelos menos em relação aos estudantes já financiados, o MEC terá que desbloquear o SisFies, para permitir a matrícula desses alunos, independentemente do limite de 6,41%.

A decisão é válida apenas para a Faculdade particular de Rondônia que ajuizou a ação. Este foi o primeiro caso favorável às instituições privadas de ensino superior, que têm contestado em todo o País o limite de reajuste imposto pelo Ministério da Educação.

Ainda cabe recurso da decisão.



Fonte: G1


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