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Fora do sistema de cotas, aluno do DF obtém liminar para fazer medicina

23/02/2015 - 10:01h

Muitos alunos perdem a vaga por conta dessa lei. O sistema de cotas é justamente para beneficiar o aluno da escola pública que notadamente tem um ensino de pior qualidade comparado com um aluno de escola particular"

Danny Duarte, advogado do estudante

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu mandado de segurança a um estudante que havia sido excluído da disputa por vagas no curso de medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), em Brasília, por meio do sistema de cotas. A lei prevê que candidatos inseridos no sistema tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas do DF. Anderson de Carvalho fez um ano do ensino fundamental em Minas Gerais. Cabe recurso da decisão.

A ESCS informou ao G1 que cumpriu a decisão da Justiça e que o estudante já foi reinscrito no sistema de cotas. A instituição afirmou que irá prestar esclarecimentos para a Justiça sobre os motivos que levaram à exclusão do aluno do sistema de cotas.

O advogado do estudante, Danny Duarte, contou que Carvalho estudou a 4ª série no estado mineiro e que no sistema de cotas ele havia conseguido uma vaga para cursar medicina. Fora do sistema, ele teria que concorrer na seleção geral e perderia a vaga, pois não teria pontuação suficiente.

"Se ele não fosse reincluído no sistema de cotas ele perderia o grande sonho dele, que é ser médico", disse. "Muitos alunos perdem a vaga por conta dessa lei. O sistema de cotas é justamente para beneficiar o aluno da escola pública que notadamente tem um ensino de pior qualidade comparado com um aluno de escola particular."

Na decisão, o juiz afirmou que ao vincular a inscrição no sistema de cotas a alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas situadas apenas no Distrito Federal, criou-se restrição incompatível com a Constituição Federal, pois "caracteriza forma de discriminação baseada na origem".



Fonte: G1


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