12/11/2013 - 05:31h
De acordo com o superintendente educacional do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Eduardo de Oliveira, o nervosismo pode ser um grande inimigo dos candidatos a uma vaga de Estágio.
"O nervosismo prejudica o raciocínio e pode levar o candidato a cometer erros que, em situação de calma, ele não cometeria", diz.
Para evitá-lo, segundo Oliveira, a dica é estar bem preparado, identificar seus pontos fortes e fazer algumas simulações, se possível.
"Os mais inseguros podem participar, sem compromisso, de algumas seleções apenas para ver como é, pois geralmente o que desestabiliza o candidato é o desconhecimento das etapas do processo seletivo."
Na apresentação, é recomendável utilizar um traje compatível (terno ou camisa social para escritório de advocacia; um bom jeans para uma agência de publicidade, por exemplo.
"Nada de exagero, inclusive na maquiagem e bijuterias para as mulheres. Aqui funciona muito bem a máxima "menos é mais", afirma Oliveira.
Mas não adianta ser bem sucedido no processo de seleção e cometer erros após o início das atividades do estágio. Para evitar deslizes, o especialista aponta cinco dicas importantes para ser um bom estagiário:
1 - Integre-se à equipe, demonstre curiosidade e interesse de aprender. Seja colaborativo com ideias e atividades.
2 - Respeite a cultura da empresa, assim como seus princípios e valores.
3 - Aprenda e saiba respeitar a experiência dos profissionais com quem interage. Deixe de lado a postura do "eu já sei tudo".
4 - Atualize-se. Participe de cursos e treinamentos oferecidos pela empresa, pela escola ou pelo agente de integração do estágio visando o desenvolvimento pessoal e profissional.
5 - Cumpra os compromissos incluídos no contrato e na Lei do Estágio que determinam com muita clareza quais são seus deveres e direitos.
De acordo com a Lei 11.788/08, "Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos". O estágio pode ser: a) obrigatório - definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; b) não-obrigatório - desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. A atividade de estágio não cria vínculo empregatício. Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) Shutterstock
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