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Decreto regulamenta preferência na aquisição de produtos nacionais de TIC

22/01/2014 - 13:20h

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A presidenta Dilma Rousseff publicou nesta segunda, 20, dois decretos que regulamentam o uso de margem de preferência na aquisição de produtos fabricados e desenvolvidos no Brasil na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

O Decreto 8.184 de 17 de janeiro trata dos computadores pessoais de mesa e portáteis, impressoras e leitores de códigos de barras e de cartões magnéticos, entre outros. Ficou estabelecida uma margem de 10% para os produtos fabricados no Brasil e 10% de margem adicional para os desenvolvidos no Brasil, conforme a Portaria 950 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

A sistemática é a mesma dos outros produtos que já foram regulamentados. A margem de preferência será aplicada após a fase de lances, sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro. Caso o produto seja desenvolvido no Brasil ele tem direito à margem adicional.

De acordo com a Lei 12.349/2010, que criou a margem de preferência nas compras públicas, a vantagem dos produtos nacionais sobre os estrangeiros não pode ser superior a 25%. Na prática esse teto é a soma da margem de preferência com a margem adicional e foi usado, por exemplo, na regulamentação dos produtos de telecomunicações. A margem de preferência para esses equipamentos foi definida em 15% e a margem adicional e 10%.

Software

O outro decreto (8.186/2014) publicado sobre o tema na área de TICs regulamenta a margem de preferência para os softwares. Neste caso, os softwares ganham o carimbo de “nacionais” se obtiverem o certificado CERTICS, instituído pela Portaria 555 de 18 de junho de 2013 do MCTI.

Como não há que se falar em “fabricação vs desenvolvimento no País” para os softwares, foi estabelecida apenas a margem adicional de 18% para os softwares nacionais. Os programas abrangidos pelo benefício são: Licenciamento de direitos de uso de programas de computador; Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados); Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados; Serviços de manutenção de aplicativos e programas.


Fonte: Exame


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