20/01/2015 - 11:49h
A polêmica sobre o uso do Canabidiol (CBD), medicamento derivado da maconha, ganhou um novo episódio: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou o CBD da lista de substâncias psicóticas de uso proibido. O medicamento poderá ser prescrito por neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras para combater doenças com epilepsia, esquizofrenia e Parkinson.
Para os pacientes portadores destas doenças, a notícia é muito boa. Mas, como ter acesso ao medicamento? A advogada especialista em casos da saúde Claudia Nakano explica: “Para importar o CBD, o paciente deve pedir autorização para a Anvisa e, caso seja negado, entrar com uma ação judicial contra a agência e requerer a importação do medicamento. É importante que o paciente tenha a prescrição do médico demonstrando a necessidade do tratamento. Também pode-se usar como prova documental os exames comprovando a existência da doença”.
A Anvisa também decidiu rever o processo burocrático de importação do medicamento, visando simplificá-lo. A resolução deve ser definida em pouco mais de um mês.
Sobre a Dra. Claudia Nakano
Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde - O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados. Colaboradora do Portal Complexo Vital, do AYA (Associação Nipo-Brasileira dos Portadores de Doenças Raras), do PSORISUL (Associação Nacional dos Portadores de Psoríase), do ALIVI (Associação da Aliança pela Vida), do Portal “De volta para a casa” (Documentário sobre Home Care, atendimento domiciliar no Brasil), entre outras.
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