Ser Universitario
 

A importância do exame da OAB

14/05/2015 - 11:12h

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Constantemente é divulgado nos meios de comunicação de massa a grande queda na qualidade do ensino jurídico, tornando esta uma preocupação que vem crescendo e levando seriamente as Universidades e a própria OAB a repensar na preparação de seus alunos. 

Existem inúmeras discussões lançadas sobre a legitimidade ou não do Exame da Ordem, bem como se o mesmo é a forma adequada para poder medir os conhecimentos jurídicos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso de Direito. 

O exame da OAB é considerado como o pesadelo da maioria dos estudantes do curso de Direito, pois existe a grande lenda de que a prova é feita com intuito de derrubar o candidato, porém, a credibilidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é de tamanha importância e não será cancelada como alguns candidatos assim desejam.

A respectiva prova é fundamental para a categoria, pois de alguma forma o profissional jurídico é avaliado. Não significa que a OAB esteja impedindo o bacharel de direito a entrar no mercado de trabalho, mas sim afirmando que ele tem condições mínimas exigidas para poder atuar na sua profissão.

Sabemos que a prova da OAB é obrigatória para todos os bacharéis do curso de Direito que desejam exercer a profissão de advogado, porém com a proliferação das Faculdades de Direito no Brasil, o nível do ensino tende a ficar abaixo dos padrões esperados pela própria OAB e pela sociedade, pois se encontram registrado mais de mil cursos no país, mas nem todos são tidos como de grande de excelência, existindo ainda vários cursos com alto índice de reprovação.

Por isso que o Exame da Ordem dos Advogados seria a melhor forma de filtrar advogados no mercado de trabalho, já que nivela os profissionais que se proliferam nas mais de mil faculdades espalhadas pelo país.

Não podemos deixar de frisar que, para manter a tradição da prova mais temida entre todos os cursos de nível superior, a OAB mudou a forma de aplicação da sua prova, ou seja, esta passou a ser de forma Unificada em todo o país, com elaboração de avaliações mais técnicas e questões aplicadas de forma que o candidato não tem como ‘chutar’. Este deve realmente estar preparado para receber a prova com seu grau de dificuldade e fazê-la de forma correta.

O candidato deve se preparar desde a Faculdade de Direito, pois o provimento 156 de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa no seu art. 7, § 3º que os estudantes, nos dois últimos semestres, poderão prestar o respectivo exame. Ou seja, o aluno de Direito já cursando o 9º período da faculdade está apto para poder fazer a tão temida prova da OAB, razão esta que a preparação deve vir desde o início da graduação e não ao término do curso.

Bruno Castro é Professor de Direito Processual Civil na Anhanguera de Niterói


Fonte: Alfapress Comunicações


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